Lei nº 15.108 de 13/03/2025
Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
13 mar 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL , DEPENDENTE , BENEFICIARIO , SEGURADO , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , EQUIPARAÇÃO , MENOR , SITUAÇÃO , GUARDA , FILHO , FILHA , EXCEÇÃO , AUTO SUFICIENCIA , MANUTENÇÃO , EDUCAÇÃO .