Lei nº 15.109 de 13/03/2025
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
13 mar 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , DISPENSA , ADVOGADO , ADIANTAMENTO , PAGAMENTO , CUSTAS , DESPESAS PROCESSUAIS , AÇÃO DE COBRANÇA , EXECUÇÃO , HONORARIOS , RESPONSABILIDADE , REU , EXECUTADO .