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Lei nº 15.109 de 13/03/2025

lei federal vigente

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

13 mar 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , DISPENSA , ADVOGADO , ADIANTAMENTO , PAGAMENTO , CUSTAS , DESPESAS PROCESSUAIS , AÇÃO DE COBRANÇA , EXECUÇÃO , HONORARIOS , RESPONSABILIDADE , REU , EXECUTADO .

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