Lei nº 15.119 de 07/04/2025
Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
7 abr 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU) , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO) , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL .