Lei nº 15.142 de 03/06/2025
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 jun 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , RESERVA , VAGA , NEGRO , PARDO , COMUNIDADE INDIGENA , QUILOMBOLA , CONCURSO PUBLICO , PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , EMPREGO PUBLICO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL , CONTRATO , PRAZO DETERMINADO , ATENDIMENTO , NECESSIDADE PUBLICA , INTERESSE PUBLICO , DEFINIÇÃO JURIDICA , BENEFICIARIO , NORMAS , EDITAL , DECLARAÇÃO , RAÇA , COR , DISTRIBUIÇÃO , FRAUDE , PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , PUNIÇÃO , ELIMINAÇÃO , ANULAÇÃO , ADMISSÃO , ENCAMINHAMENTO , MINISTERIO PUBLICO , RESPONSABILIDADE PENAL , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , RESSARCIMENTO , FAZENDA NACIONAL .