Lei nº 15.147 de 11/06/2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
11 jun 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR (MDA) , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME , MINISTERIO DAS CIDADES , OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO .