Lei nº 15.154 de 30/06/2025
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 jun 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ISENÇÃO , REGISTRO , SIMPLIFICAÇÃO , NORMAS , PRODUÇÃO ARTESANAL , COSMETICOS , PRODUTO DE HIGIENE , PERFUME .