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Lei nº 15.154 de 30/06/2025

lei federal vigente

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 jun 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ISENÇÃO , REGISTRO , SIMPLIFICAÇÃO , NORMAS , PRODUÇÃO ARTESANAL , COSMETICOS , PRODUTO DE HIGIENE , PERFUME .

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