Lei nº 15.156 de 01/07/2025
Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
1 jul 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) , BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) , DISPENSA , REVISÃO , ATENDIMENTO , REQUISITOS , BENEFICIARIO , HIPOTESE , PESSOA COM DEFICIENCIA , DOENÇA GRAVE , CORRELAÇÃO , VIRUS , ZIKA . CRITERIOS , CONCESSÃO , INDENIZAÇÃO , DANOS MORAIS , PESSOA COM DEFICIENCIA , CORRELAÇÃO , AQUISIÇÃO , DEFICIENCIA , DOENÇA GRAVE , MOTIVO , VIRUS , ZIKA , DIREITOS , PENSÃO ESPECIAL , PENSÃO VITALICIA , CUSTEIO , UNIÃO FEDERAL . ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , LICENÇA-MATERNIDADE , LICENÇA-PATERNIDADE , SALARIO-MATERNIDADE , HIPOTESE , NASCIMENTO , ADOÇÃO , CRIANÇA , DEFICIENCIA , MOTIVO , VIRUS , ZIKA .