Lei nº 15.157 de 01/07/2025
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
1 jul 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) , APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , AUXILIO DOENÇA , PENSIONISTA , BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) , DISPENSA , CONVOCAÇÃO , REAVALIAÇÃO , BENEFICIARIO , MANUTENÇÃO , BENEFICIO , HIPOTESE , SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS) , DOENÇA DE ALZHEIMER , DOENÇA DE PARKINSON , ESCLEROSE LATERAL AMIOTROFICA (ELA) , DOENÇA , CARACTERISTICA , PERMANENCIA .