Lei nº 15.159 de 03/07/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 jul 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , LEI FEDERAL , CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , PENA , CRIME , HOMICIDIO , VITIMA , MENOR , LESÃO CORPORAL , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , CRIME HEDIONDO , LOCAL , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .