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Lei nº 15.159 de 03/07/2025

lei federal vigente

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 jul 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , LEI FEDERAL , CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , PENA , CRIME , HOMICIDIO , VITIMA , MENOR , LESÃO CORPORAL , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , CRIME HEDIONDO , LOCAL , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .

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