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Lei nº 15.160 de 03/07/2025

lei federal vigente

Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 jul 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , EXCLUSÃO , CIRCUNSTANCIA ATENUANTE , AGENTE , MENOR , PESSOA IDOSA , CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL , VITIMA , MULHER , PROIBIÇÃO , REDUÇÃO , PRAZO , PRESCRIÇÃO .