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Lei nº 15.163 de 03/07/2025

lei federal vigente

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 jul 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , ESTATUTO DA PESSOA IDOSA , ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , AUMENTO , PENA , CRIME , ABANDONO , MAUS-TRATOS , EXPOSIÇÃO , PERIGO , SAUDE , INTEGRIDADE CORPORAL , PESSOA INCAPAZ , PESSOA IDOSA , PESSOA COM DEFICIENCIA , TIPICIDADE , PRIVAÇÃO , LIBERDADE , APREENSÃO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , AUSENCIA , FLAGRANTE , ORDEM JUDICIAL , DEFINIÇÃO , HIPOTESE , EXCLUSÃO , INCIDENCIA , NORMAS , JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL .

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