Lei nº 15.175 de 23/07/2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 jul 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBRIGATORIEDADE , APROVAÇÃO , TRANSFERENCIA , LOTAÇÃO , EMPREGADO , EMPREGO PUBLICO , HIPOTESE , DESLOCAMENTO , CONJUGE , COMPANHEIRO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , INTERESSE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .