Lei nº 15.188 de 06/08/2025
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 ago 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
RECONHECIMENTO , MANIFESTAÇÃO , CULTURA , AMBITO NACIONAL , Carnaval do Município do Rio de Janeiro (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .