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Lei nº 15.222 de 29/09/2025

lei federal vigente

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

29 set 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL , PRORROGAÇÃO , LICENÇA-MATERNIDADE , SALARIO-MATERNIDADE , HIPOTESE , NECESSIDADE , INTERNAMENTO , HOSPITAL , TRATAMENTO MEDICO .

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