Lei nº 15.229 de 02/10/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
2 out 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA , HIPOTESE , CRIME , ESTELIONATO , VITIMA , PESSOA COM DEFICIENCIA .