Lei nº 15.232 de 06/10/2025
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 out 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , OBJETIVO , Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio , OBSERVAÇÃO , CARACTERISTICA , PESSOAS , VULNERAVEL , RISCOS , DESENVOLVIMENTO , DOENÇA MENTAL , VIOLENCIA , AUTOMUTILAÇÃO , SUICIDIO , OBRIGATORIEDADE , NOTIFICAÇÃO , CONSELHO , DEFESA , DIREITOS , PESSOA COM DEFICIENCIA , AUTORIDADE SANITARIA .