← Voltar à lista

Lei nº 15.251 de 03/11/2025

lei federal vigente

Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 nov 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

TRANSFERENCIA , CAPITAL FEDERAL , BELEM (PA) , PERIODO , CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP) , COP30 , MES , NOVEMBRO .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.