Lei nº 15.251 de 03/11/2025
Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 nov 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
TRANSFERENCIA , CAPITAL FEDERAL , BELEM (PA) , PERIODO , CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP) , COP30 , MES , NOVEMBRO .