Lei nº 15.263 de 14/11/2025
Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
14 nov 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , OBJETIVO , PROCEDIMENTO , DIRETRIZ , AMBITO , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , COMUNICAÇÕES , POPULAÇÃO , LINGUAGEM , ACESSO , INFORMAÇÕES , PUBLICIDADE , REDUÇÃO , CUSTO , TEMPO , ATENDIMENTO , CIDADÃO , TRANSPARENCIA , PARTICIPAÇÃO , CONTROLE , GESTÃO , ACESSIBILIDADE , CONCEITO , TECNICO , REDAÇÃO , TEXTO .