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Lei nº 15.271 de 26/11/2025

lei federal vigente

Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; institui o Dia Nacional do Taxista; altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi e para permitir a realização de cursos na modalidade a distância; altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; e altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

26 nov 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ISENÇÃO , COBRANÇA , TAXA , TAXIMETRO , FIXAÇÃO , PRAZO , COMPETENCIA , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) , CRIAÇÃO , Dia Nacional do Taxista . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , TAXISTA , COOPERATIVA , CADASTRO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TURISMO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REVOGAÇÃO , DISPOSITIVOS , CRITERIOS , PROIBIÇÃO , TRANSFERENCIA , TITULARIDADE , OUTORGA , TAXISTA . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , TAXISTA , AUTORIZAÇÃO , REALIZAÇÃO , CURSOS , ENSINO A DISTANCIA (EAD) , INCLUSÃO , DEVERES , POSSIBILIDADE , CESSÃO DE DIREITOS , OUTORGA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , TAXI , REQUISITOS .

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