Lei nº 15.271 de 26/11/2025
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; institui o Dia Nacional do Taxista; altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi e para permitir a realização de cursos na modalidade a distância; altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; e altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
26 nov 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ISENÇÃO , COBRANÇA , TAXA , TAXIMETRO , FIXAÇÃO , PRAZO , COMPETENCIA , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) , CRIAÇÃO , Dia Nacional do Taxista . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , TAXISTA , COOPERATIVA , CADASTRO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TURISMO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REVOGAÇÃO , DISPOSITIVOS , CRITERIOS , PROIBIÇÃO , TRANSFERENCIA , TITULARIDADE , OUTORGA , TAXISTA . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , TAXISTA , AUTORIZAÇÃO , REALIZAÇÃO , CURSOS , ENSINO A DISTANCIA (EAD) , INCLUSÃO , DEVERES , POSSIBILIDADE , CESSÃO DE DIREITOS , OUTORGA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , TAXI , REQUISITOS .