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Lei nº 15.272 de 26/11/2025

lei federal vigente

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

26 nov 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO PENAL , CIRCUNSTANCIAS , RECOMENDAÇÃO , CONVERSÃO , PRISÃO EM FLAGRANTE , PRISÃO PREVENTIVA , CRITERIOS , OBRIGATORIEDADE , FUNDAMENTAÇÃO , CRIME , VIOLENCIA , AMEAÇA GRAVE , CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL , ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA , ARMA DE FOGO , CRIME HEDIONDO , MINISTERIO PUBLICO , AUTORIDADE POLICIAL , PEDIDO , JUIZO , COLETA , MATERIAL BIOLOGICO , GENETICA , PREFERENCIA , AUDIENCIA DE CUSTODIA , REQUISITOS , AFERIÇÃO , PERICULOSIDADE , RISCOS , ORDEM PUBLICA , HIPOTESE .

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