← Voltar à lista

Lei nº 15.286 de 18/12/2025

lei federal vigente

Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 dez 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

INCLUSÃO , CALENDARIO , TURISMO , EVENTO , CARNAVAL , MUNICIPIO , NATAL (RN) .