Lei nº 15.286 de 18/12/2025
Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
18 dez 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
INCLUSÃO , CALENDARIO , TURISMO , EVENTO , CARNAVAL , MUNICIPIO , NATAL (RN) .