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Lei nº 15.299 de 22/12/2025

lei federal vigente

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

22 dez 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUSENCIA , CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE , DERRUBADA , CORTE , ARVORE , LOGRADOURO PUBLICO , PROPRIEDADE , PARTICULAR , OMISSÃO , ATENDIMENTO , ORGÃO , PEDIDO , SUPRESSÃO , POSSIBILIDADE , OCORRENCIA , ACIDENTE , AUTORIZAÇÃO , CONTRATAÇÃO , EXECUÇÃO , SERVIÇO .

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