Lei nº 15.303 de 22/12/2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 dez 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , MINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOS , MINISTERIO DOS POVOS INDIGENAS .