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Lei nº 15.353 de 08/03/2026

lei federal vigente

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 mar 2026

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , TIPICIDADE , CRIME , PENA , PRESUNÇÃO , CARATER ABSOLUTO , VIOLENCIA , HIPOTESE , ESTUPRO DE VULNERAVEL , INCOMPATIBILIDADE , CONSENTIMENTO , VITIMA , ANTERIORIDADE , EXPERIENCIA , SEXO , RESULTADO , GRAVIDEZ .