Lei nº 15.375 de 02/04/2026
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
2 abr 2026
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , RECONHECIMENTO , MANIFESTAÇÃO , CULTURA , Festival de Inverno de Garanhuns/PE .