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Lei nº 15.377 de 02/04/2026

lei federal vigente

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

2 abr 2026

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBRIGAÇÃO , EMPREGADOR , INFORMAÇÕES , CAMPANHA , VACINAÇÃO , PAPILOMAVÍRUS HUMANO (HPV) , CANCER , ORIENTAÇÃO , RECOMENDAÇÃO , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , PROMOÇÃO , AÇÃO AFIRMATIVA , CONSCIENTIZAÇÃO , DOENÇA , ACESSO , DIAGNOSTICO , POSSIBILIDADE , FALTA JUSTIFICADA , AUSENCIA , DESCONTO SALARIAL .