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Lei nº 15.394 de 22/04/2026

lei federal vigente

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica..

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

22 abr 2026

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , RECONHECIMENTO , CREDITO FISCAL , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , AQUISIÇÃO , MATERIAL , DESTINAÇÃO , UTILIZAÇÃO , INSUMO , MATERIA-PRIMA , HIPOTESE , PERDA , RESIDUOS SOLIDOS , MATERIAL PLASTICO , PAPEL , VIDRO , FERRO , AÇO , COBRE , NIQUEL , ALUMINIO , CHUMBO , ZINCO , ESTANHO , METAL , CONDICIONAMENTO , PESSOA JURIDICA , APURAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , LUCRO REAL , AUTORIZAÇÃO , ISENÇÃO FISCAL , VENDA , RESIDUO , REQUISITOS , APLICAÇÃO , ALIQUOTA , VALOR , INCLUSÃO , RECOLHIMENTO , SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA .