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Lei nº 7.108, de 5 de Julho de 1983

lei federal vigente

Acrescenta dispositivo ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre a concessão de aviso prévio na despedida indireta.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

5 jul 1983

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) . OBRIGATORIEDADE , PAGAMENTO , AVISO PREVIO , DESPEDIDA INDIRETA .

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