Lei nº 7.108, de 5 de Julho de 1983
Acrescenta dispositivo ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre a concessão de aviso prévio na despedida indireta.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
5 jul 1983
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) . OBRIGATORIEDADE , PAGAMENTO , AVISO PREVIO , DESPEDIDA INDIRETA .