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Lei nº 7.121, de 8 de Setembro de 1983

lei federal vigente

Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 set 1983

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , CORREGEDOR , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) . ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

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