Lei nº 7.121, de 8 de Setembro de 1983
Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
8 set 1983
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , CORREGEDOR , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) . ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .