Lei nº 7.134, de 26 de Outubro de 1983
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação dos créditos e financiamentos de organismos governamentais e daqueles provenientes de incentivos fiscais, exclusivamente nos projetos para os quais foram concedidos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
26 out 1983
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
RELAÇÃO , PENALIDADE , ORGÃOS , INFRAÇÃO , NORMAS , OBRIGATORIEDADE , APLICAÇÃO , CREDITOS , FINANCIAMENTO . NORMAS , OBRIGATORIEDADE , APLICAÇÃO , CREDITOS , FINANCIAMENTO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , RECURSOS FINANCEIROS , INCENTIVO FISCAL .