Lei nº 7.189, de 4 de Junho de 1984
.Altera a redação do art. 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 jun 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) . ALTERAÇÃO , NORMAS , TRABALHO NOTURNO , MULHER .