Lei nº 7.213, de 15 de Agosto de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, crédito especial até o limite de Cr$ 11.500.000.000,00 ( onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros ) para o fim que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
15 ago 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DO INTERIOR (MINTER) , INCLUSÃO , PROGRAMAÇÃO , FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADE PUBLICA (FUNCAP) .