Lei nº 7.245, de 13 de Novembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
13 nov 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , JUSTIÇA ELEITORAL , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) , DESPESA , AQUISIÇÃO , IMOVEL .