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Lei nº 7.250, de 14 de Novembro de 1984

lei federal vigente

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

14 nov 1984

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , RECONHECIMENTO , FILHO ILEGITIMO .

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