Lei nº 7.250, de 14 de Novembro de 1984
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que dispõe sobre o reconhecimento de filhos ilegítimos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
14 nov 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , RECONHECIMENTO , FILHO ILEGITIMO .