Lei nº 7.252, de 23 de Novembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 nov 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , REFORÇO , DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA .