Lei nº 7.313, de 17 de Maio de 1985
Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 mai 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) . FIXAÇÃO , HORA , JORNADA DE TRABALHO , VIGIA .