Lei nº 7.315, de 24 de Maio de 1985
Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$ 900.000.000.000,00 ( novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 mai 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , CREDITO ESPECIAL , BANCOS , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) . AUTORIZAÇÃO , DESAPROPRIAÇÃO , AÇÕES , BANCOS , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .