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Lei nº 7.316, de 28 de Maio de 1985

lei federal vigente

Atribui às entidades sindicais que integram a Confederação Nacional das Profissões Liberais o mesmo poder de representação dos sindicatos representativos das categorias profissionais diferenciadas, nas ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

28 mai 1985

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

COMPETENCIA , SINDICATO , INTEGRAÇÃO , CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS (CNPL) , PODER , REPRESENTAÇÃO , CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA , AÇÃO JUDICIAL , JUSTIÇA DO TRABALHO .

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