Lei nº 7.316, de 28 de Maio de 1985
Atribui às entidades sindicais que integram a Confederação Nacional das Profissões Liberais o mesmo poder de representação dos sindicatos representativos das categorias profissionais diferenciadas, nas ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
28 mai 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
COMPETENCIA , SINDICATO , INTEGRAÇÃO , CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS (CNPL) , PODER , REPRESENTAÇÃO , CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA , AÇÃO JUDICIAL , JUSTIÇA DO TRABALHO .