Lei nº 7.333, de 2 de Julho de 1985
Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União e dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
2 jul 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REAJUSTAMENTO , VENCIMENTOS , SALARIO , SOLDO , PESSOA FISICA , PESSOAL MILITAR , UNIÃO FEDERAL , TERRITORIOS FEDERAIS , MEMBROS , MAGISTRATURA , DISTRITO FEDERAL (DF) , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , REVISÃO , PROVENTOS , PENSÕES .