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Lei nº 7.346, de 22 de Julho de 1985

lei federal vigente

Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

22 jul 1985

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DIREITOS , ADVOGADO PROVISIONADO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ADVOGADO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) . PROIBIÇÃO , INSCRIÇÃO , ADVOGADO PROVISIONADO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .

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