Lei nº 7.351, de 27 de Agosto de 1985
Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
27 ago 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) . PROIBIÇÃO , ORGÃOS , JUSTIÇA DO TRABALHO , CONHECIMENTO , DECISÃO , HIPOTESE , EXCEÇÃO .