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Lei nº 7.356, de 30 de Agosto de 1985

lei federal vigente

Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

30 ago 1985

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , OPÇÃO , FILIAÇÃO , PESCADOR , PREVIDENCIA SOCIAL , QUALIFICAÇÃO , TRABALHADOR AUTONOMO . ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .

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