Lei nº 7.356, de 30 de Agosto de 1985
Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 ago 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , OPÇÃO , FILIAÇÃO , PESCADOR , PREVIDENCIA SOCIAL , QUALIFICAÇÃO , TRABALHADOR AUTONOMO . ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .