Lei nº 7.369, de 20 de Setembro de 1985
Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 set 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , SALARIO ADICIONAL , EMPREGADO , SETOR , ENERGIA ELETRICA , PERICULOSIDADE .