Lei nº 7.386, de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a inclusão, nos proventos de aposentadoria, da Gratificação por Operações Especiais de que trata o Decreto-Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
18 out 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , INCLUSÃO , PROVENTOS , APOSENTADORIA , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , SERVIÇO PUBLICO .