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Lei nº 7.386, de 18 de Outubro de 1985

lei federal vigente

Dispõe sobre a inclusão, nos proventos de aposentadoria, da Gratificação por Operações Especiais de que trata o Decreto-Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 out 1985

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , INCLUSÃO , PROVENTOS , APOSENTADORIA , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , SERVIÇO PUBLICO .

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