Lei nº 7.391, de 25 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a aplicação do estabelecido no art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Federal direta e das autarquias federais, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
25 out 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DEFINIÇÃO , REGIME DE TRABALHO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA .