Lei nº 7.405, de 12 de Novembro de 1985
Torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
12 nov 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
OBRIGATORIEDADE , COLOCAÇÃO , SIMBOLO , ACESSO , LOCALIDADE , SERVIÇO , UTILIZAÇÃO , PESSOA COM DEFICIENCIA , POSSIBILIDADE , CIRCULAÇÃO , UTILIZAÇÃO , REQUISITOS , AUTORIZAÇÃO , COLOCAÇÃO , SIMBOLO , CONSTRUÇÃO , UTILIZAÇÃO , PESSOA COM DEFICIENCIA , RELAÇÃO , LOCALIZAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , COLOCAÇÃO , SIMBOLO , IDENTIFICAÇÃO , SERVIÇO , INTERESSE , COMUNIDADE , PESSOA COM DEFICIENCIA , PESSOA COM DEFICIENCIA .