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Lei nº 7.449, de 20 de Dezembro de 1985

lei federal vigente

Altera a redação do parágrafo único do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

20 dez 1985

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , DIREITOS , SINDICALIZAÇÃO , EMPREGADO , ECONOMIARIO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , FUNDAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , MUNICIPIOS . ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

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