Lei nº 7.449, de 20 de Dezembro de 1985
Altera a redação do parágrafo único do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 dez 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , DIREITOS , SINDICALIZAÇÃO , EMPREGADO , ECONOMIARIO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , FUNDAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , MUNICIPIOS . ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .