Lei nº 7.451, de 26 de Dezembro de 1985
Prorroga o prazo de isenção do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, incidente nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
26 dez 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEL , ALCOOL ANIDRO CARBURANTE , ALCOOL METILICO .