Lei nº 7.455, de 31 de Março de 1986
Estende aos integrantes da categoria funcional de Agente de Trânsito da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as gratificações instituídas pelos Decretos-leis n°s 1.727, de 10 de dezembro de 1979 e 2.126, de 19 de junho 1984, alterado pelo Decreto-lei n° 2.239, de 28 de janeiro de 1985, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
31 mar 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXTENSÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , AGENTE DE TRANSITO , GRATIFICAÇÃO ESPECIAL , GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .