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Lei nº 7.455, de 31 de Março de 1986

lei federal vigente

Estende aos integrantes da categoria funcional de Agente de Trânsito da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as gratificações instituídas pelos Decretos-leis n°s 1.727, de 10 de dezembro de 1979 e 2.126, de 19 de junho 1984, alterado pelo Decreto-lei n° 2.239, de 28 de janeiro de 1985, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

31 mar 1986

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

EXTENSÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , AGENTE DE TRANSITO , GRATIFICAÇÃO ESPECIAL , GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .

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