Lei nº 7.487, de 10 de Junho de 1986
Dá nova redação ao art. 14 do Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938, que organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuiições e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
10 jun 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) . AUTORIZAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , EXECUÇÃO , PROVIDENCIA , INDUSTRIALIZAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO .