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Lei nº 7.487, de 10 de Junho de 1986

lei federal vigente

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938, que organiza o Conselho Nacional do Petróleo, define suas atribuiições e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

10 jun 1986

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) . AUTORIZAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , EXECUÇÃO , PROVIDENCIA , INDUSTRIALIZAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO .

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